Entrevista: José Castilho, pai do PNLE

Foto: editora Unesp No mês de maio foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei o Senado o que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. José Castilho Marques Neto foi o Secretário Executivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) vinculado aos Ministérios da Cultura e da Educação de agosto/2006 a março/2011 e de junho/ 2013 a junho/2016. Durante esse tempo foi um dos maiores defensores do PNLE. Ele conversou com os jornalistas da Plataforma Pró-Livro sobre as mudanças que essa conquista histórica desencadeará e sobre importância dos planos municipais de leitura. Veja o que ele disse:   Plataforma – Castilho você é considerado o “pai do PNLL”, por conta da sua brava militância para que fosse aprovado: O que muda com essa conquista, que, esperamos  em breve seja sancionada? ?Não sei se podemos dizer que eu sou o pai do PL da Política Nacional da Leitura e Escrita – PNLE porque, assim como o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, esse texto final do PL 7752/2017 passou por um longo processo de debate e depuração desde sua primeira redação em 2007/2008. É verdade que eu fui uma espécie de fio condutor desse percurso porque interagi sobre ele com os ministros e secretários responsáveis do MinC e MEC e, mais especificamente, com os diretores da então Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB/MinC? que eram diretamente responsáveis pelo documento inicial da parte do governo. Debates iniciados com os ex-Diretores da DLLLB, Jeferson Assumção, Fabiano dos Santos (em dois mandatos distintos) e com Volnei Canônica, último Diretor com o qual fechamos o texto aprovado. Além dos citados foram conversações com o Conselho Diretivo do PNLL, com o Colegiado Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, além dos vários técnicos e assessores jurídicos dos ministérios afins. Em suma, tivemos muita gente envolvida no processo que pode ser chamado que tem uma legião de país e mães! Foi um longo processo de depuração e o apoio do Volnei como Diretor da DLLB, do Conselho Diretivo do PNLL e do Colegiado Setorial foram igualmente fundamentais quando eu propus há poucos dias do afastamento da Presidente Dilma que nós entregássemos o PL que estava na Casa Civil para que tramitasse como projeto de lei de iniciativa parlamentar. Ao final de duas reuniões concordamos que o melhor seria entregar a minuta do PL à Senadora Fátima Bezerra, líder da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Leitura e das Bibliotecas para que não perdêssemos todo o esforço acumulado de anos para implantar o marco legal que orientasse a política nacional de formação leitora no país clamando para que ele fosse uma Política de Estado, supragovernamental e suprapartidária. O que muda após a sanção do PL 7752/2017 é que pela primeira vez na sua história o Brasil terá um marco legal que determinará em que bases e objetivos deverão ser moldados os planos, projetos e programas do Poder Executivo para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas. Com a PNLE em vigor e sendo observada de maneira estrita, não haverá possibilidade legal de implantar programas com recursos públicos para a área que não estejam de acordo, por exemplo, com a democratização do acesso à leitura ou ainda sem o devido incentivo à economia criativa da cadeia do livro. A nova lei determina orientações que devem convergir para a feitura de Planos Nacionais de Livro e Leitura decenais que incorporem os avanços necessários à atualização de planos de ação, mas sempre levando em conta as diretrizes estabelecidas pela PNLE. É uma garantia legal, uma referência para os PNLL e programas e um objetivo permanente a ser alcançado no longo caminho que temos que percorrer para transformar o Brasil num país de leitores. Plataforma – Qual a importância dos Planos do Livro e Leitura? ?Os PNLL são a expressão prática da PNLE quando ela for sancionada. O que está determinado pela Política expressa na Lei da PNLE será traduzido em projetos, programas e ações previstas para serem realizadas num Plano Nacional do Livro e Leitura decenal. Tudo no marco da Lei da PNLE que determina responsáveis, o MinC e o MEC, com a participação da sociedade civil e afinada com o Plano Nacional de Educação, o Plano Nacional de Cultura e o Plano Plurianual da União. Ao ser instituído por uma lei federal como seu instrumento de aplicabilidade dos objetivos dessa mesma lei, os PNLL decenais serão instrumentos fundamentais para que a lei que poderá transformar o Brasil num país de leitores se concretize plenamente. Esses Planos deverão contar com objetivos claros a serem atingidos em dez anos, metas a serem cumpridas dentro desse mesmo período, orçamentos e recursos previstos pelo poder público federal e pela colaboração da sociedade para realizar os objetivos e metas. Em resumo, algo semelhante com o período áureo do atual PNLL entre 2006 e 2010 que, por intermédio da DLLLB/MinC, implantou programas que fizeram avançar muito várias metas do período, como o número de cidades brasileiras com biblioteca pública. Como mobilizar prefeituras para que implantem seus Planos? Para responder a essa questão é importante lembrar que hoje, e após a sanção da PNLE, o Brasil não partirá do zero enquanto adesão à essa política. Na verdade, há uma mobilização intensa no país em favor do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas desde 2005 com o Vivaleitura e a partir de 2006 com a implantação do PNLL. Quem hoje contempla a profusão de Festivais Literários, de feiras de livros, do quesito  leitura estar presente em todo projeto cultural e educativo, além de ser um assunto constante na mídia, muitas vezes desconhece que antes de 2005 o assunto leitura estava praticamente relegado às questões de alfabetização. Após o período de implantação e ótimo desenvolvimento inicial do Programa Nacional de Leitura – PROLER, na gestão Affonso Romano de Sant’Anna na Biblioteca Nacional em 1992, o governo federal caiu numa nova fase de esquecimento da formação leitora e essa tarefa ficou em sua maioria nas mãos de iniciativas da sociedade civil. Descobriu-se esse fato em 2005 quando os levantamentos de projetos de leitura do país que fizemos no comitê organizativo do Ano Ibero-americano da Leitura, o Vivaleitura, apontavam que pelo menos 70% dos projetos de formação leitora estavam fora do âmbito do poder público sendo liderados por associações civis, ONGs, voluntários variados, etc. Dito isso, eu entendo que toda essa movimentação que tivemos e ainda temos nas várias camadas da sociedade civil e nas associações do setor,  inclusive muitas vezes aglutinadas nos movimentos em torno da elaboração ou aplicação dos Planos Estaduais e Planos Municipais de Livro e Leitura, deve ser totalmente aproveitada para que as Prefeituras acelerem a implantação dos PMLL e, agora respaldadas por uma lei federal, possam criar mecanismos legais e regionais para empenhar recursos e projetar ações locais na formação leitora de suas comunidades. O Brasil leitor será uma realidade se cada Prefeitura empenhar-se para ver cumprir os objetivos expostos na  Lei da PNLE e nos objetivos e metas dos PNLL.