Guia de criação do PLL: Institucionalização

Saiba como e por que institucionalizar o conjunto de projetos, programas, atividades e eventos na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas em desenvolvimento em determinado estado ou município O que é? Embora não haja uma garantia total de continuidade do Plano no futuro, é fundamental que ele seja institucionalizado na forma de lei ou decreto. Isso gera maior segurança jurídica e perspectiva de continuidade em futuras administrações, após o término do mandato do atual governo municipal. Outro aspecto importante é que a gestão do Plano esteja localizada em uma área ou departamento da administração municipal, que pode ser criada para esse fim – ou, se já existir, possa assumir a responsabilidade por sua gestão, notadamente a responsabilidade de execução orçamentária. Pode ser uma secretaria, departamento, coordenação, fundação ou o que for mais adequado à cidade, ligado à Educação, à Cultura ou mesmo ao Gabinete do Prefeito. É importante também que participem na execução do Plano funcionários de carreira dos órgãos da prefeitura envolvidos. Como fazer?

  1. A prefeitura publica um decreto ou, então, submete um projeto de lei à câmara de vereadores para instituir o PNLL, com fontes de recursos, responsabilidades etc.
  2. Como estratégia de fortalecimento e compartilhamento dessa institucionalização do Plano com a comunidade, a prefeitura ou governo estadual pode elaborar uma agenda de debates nos bairros, escolas, comunidades etc. para apresentar o conteúdo do PLL e os mecanismos de execução, monitoramento e avaliação.
  3.  O órgão responsável pelo monitoramento e gestão do Plano também pode estabelecer, após período a ser estipulado, a convocação de audiência pública, se possível com envolvimento do Poder Legislativo, para proceder à revisão de metas, ações, responsáveis e prazos do Plano.