Capítulo V – Da diretoria

Artigo 19: A Diretoria será constituída por 07 (sete) Diretores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente Administrativo, 01 (um) Vice-Presidente Técnico, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro Tesoureiro e 01 (um) Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro: O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Parágrafo Segundo: Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Parágrafo Terceiro: Nos impedimentos, por períodos iguais ou inferiores a 90 (noventa) dias, ou no caso de vacância, o Diretor que estiver nesta situação terá suas funções acumuladas por outro Diretor designado pela Diretoria, até a realização da Assembléia Geral.

Artigo 20: À Diretoria, no desempenho de suas funções e atribuições, dentro dos limites da legislação em vigor e deste Estatuto, atendidas as decisões e recomendações da Assembléia Geral, compete planejar, traçar e controlar normas e resultados para as operações e serviços da instituição, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Elaborar normas necessárias ao bom funcionamento da Sociedade;
  2. Programar as atividades e serviços, estabelecendo qualidade, fixando quantidade, valores, prazos, taxas, comissões, encargos e demais condições necessárias a sua efetivação;
  3. Fixar a orientação geral, bem como supervisionar, os projetos de acordo com as finalidades da Instituição e os contratos firmados com quaisquer entes públicos ou privados;
  4. Ceder direitos e adquirir, alienar e onerar bens imóveis;
  5. Solicitar, a seu critério, o referendo do Conselho Fiscal na aquisição de bens patrimoniais para a Sociedade;
  6. Deliberar sobre transferência de quotas-partes e sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, exceto os associados efetivos;
  7. Contratar Gerente(s) Executivo(s);
  8. Aprovar os projetos e os planos de ação administrativa elaborados pelo(s) Gerente(s) Executivo(s);
  9. Fiscalizar a gestão do(s) Gerente(s) Executivo(s);
  10. Examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Instituição;
  11. Convocar as Assembléias Gerais, sempre que julgar conveniente;
  12. Zelar pelo cumprimento das Leis da Livre Associação, sua doutrina e prática, bem como pelo atendimento à legislação trabalhista e fiscal;
  13. Estabelecer, em atos normativos próprios, sanções ou penalidades a serem aplicadas em casos de violação ou abusos cometidos contra disposições da legislação em vigor, deste Estatuto e de normas traçadas pela Diretoria;
  14. Estabelecer normas para solução de casos omissos ou duvidosos, até a realização da primeira Assembléia Geral, que poderá alterá-las ou não;
  15. Abrir, transferir e encerrar unidades de prestação de serviço em sua área de ação, de acordo com a necessidade da sociedade e de atendimento aos seus associados;
  16. Constituir mandatários com limitação de poderes e prazos, exceto nos mandatos ad judicia quando não fixará prazo; e
  17. Apresentar o relatório das atividades exercidas e o balanço com parecer do Auditor Independente, se for o caso, relativo ao exercício anterior;

Artigo 21: Compete ao Diretor-Presidente:

  1. Supervisionar todas as atividades administrativas, técnicas, financeiras e comerciais da sociedade;
  2. Exercer a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extra-judicialmente;
  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  4. Presidir a Assembléia Geral; e
  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Artigo 22: Compete ao Vice-Presidente Administrativo:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; e
  4. Substituir a Vice-Presidência Técnica em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 23: Compete ao Vice-Presidente Técnico:

  1. Substituir o Vice-Presidente Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
  2. Organizar relatório das atividades do Instituto Pró-Livro no ano anterior, contendo o resumo das principais atividades verificadas no período.
  3. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Artigo 24: Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas; e
  2. Divulgar e publicar todas as notícias dos interesses da entidade.

Artigo 25: Compete ao Segundo Secretário:

  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
  2. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 26: Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
  2. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  3. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  4. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  5. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Artigo 27: Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
  2. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.