Artigo 39: A prestação de contas da sociedade observará as seguintes normas: os princípios fundamentais
Artigo 40: Ao Gerente Executivo, eleito pela Diretoria, caberão as seguintes funções: Executar todas as
Artigo 1º: O Instituto Pró-Livro, também designado pela sigla Pró-Livro, constituído em forma de associação,
Artigo 6º: Poderá integrar o quadro social da sociedade qualquer pessoa, física ou jurídica, idônea,
Artigo 12: A sociedade será administrada por: Assembléia Geral; Diretoria; e Conselho Fiscal. Parágrafo Único:
Artigo 13: A Assembléia Geral, órgão soberano da sociedade, se constituirá dos associados em pleno
Artigo 19: A Diretoria será constituída por 07 (sete) Diretores, sendo 01 (um) Presidente, 01
Artigo 28: O Conselho Fiscal será constituído por até 03 (três) membros titulares e ao
Artigo 31: O Conselho Consultivo, eleito pela Assembléia Geral, será composto por 6 (seis) membros
Artigo 33: O patrimônio da sociedade será constituído pelas doações, legados e outros bens ou
Artigo 37: O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31