Capítulo IX – Do exercício social

Artigo 37: O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 38: As demonstrações financeiras da Sociedade serão preparadas pela Diretoria e, após serem submetidas ao Conselho Fiscal, serão também submetidas até 30 de abril à Assembléia Geral Ordinária, cabendo a esta examiná-las e, à luz do pronunciamento do Conselho Fiscal e de qualquer dos associados, aprová-las ou não, total ou parcialmente, na segunda hipótese indicando os motivos das restrições e podendo determinar que sejam refeitas, também total ou parcialmente.