Capítulo III – Da estrutura geral

Artigo 12: A sociedade será administrada por:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria; e
  3. Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A sociedade poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.