Capítulo VII – Do conselho consultivo

Artigo 31: O Conselho Consultivo, eleito pela Assembléia Geral, será composto por 6 (seis) membros e seu mandato de até 02 (dois).

Parágrafo Único: No caso de vacância, a primeira Assembléia Geral poderá preencher o cargo vago, assumindo o eleito suas atribuições até o final do mandato.  

Artigo 32: Cabe ao Conselho Consultivo:

  1. Analisar os projetos recebidos pelo Instituto, aprovando-os ou não;
  2. Elaborar pareceres sobre a consecução dos projetos encaminhados ao Instituto;
  3. Propor projetos para a realização dos fins do Instituto;
  4. Convocar Assembléia Geral para informar eventual desvirtuamento de qualquer objetivo social cometido por qualquer dos órgãos da sociedade;
  5. Contribuir para a preservação da imagem e pela reputação do Instituto Pró-Livro  e para que os mais altos padrões legais e éticos sejam obedecidos em todas as ações da organização;
  6. Apoiar a missão da sociedade e as prioridades de conservação, bem como os objetivos, políticas e formas de atuação;
  7. Comunicar à Diretoria qualquer fato, situação ou condição pessoal ou profissional que possa, direta ou indiretamente, implicar em conflito de interesse ou possa vir a prejudicar a imagem do Instituto Pró-Livro; e
  8. Contribuir com o Instituto provendo conhecimento, auxiliando na formação de parcerias, divulgando seu trabalho, promovendo a imagem pública e difundindo a marca da sociedade.

Parágrafo Único: Os pareceres, análises e propostas de realização de projetos elaborados pelo Conselho Consultivo, serão obrigatoriamente enviados à Diretoria para sua apreciação e viabilidade de implementação pelo Instituto Pró-Livro.