Capítulo I– Da denominação, sede e fins

Artigo 1º: O Instituto Pró-Livro, também designado pela sigla Pró-Livro, constituído em forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua da Ajuda, nº 35, 18° andar, parte, Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20040-000, podendo abrir outros estabelecimentos no território nacional.

Parágrafo Único: A sociedade se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação específica, notadamente a Lei nº 9790/99 e o Decreto nº 3100/99 e suas alterações posteriores.

Artigo 2º: A sociedade tem por finalidade:

  1. Estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura;
  2. Promover e incentivar o hábito da leitura;
  3. Propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
  4. Fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro;
  5. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  6. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e
  7. Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito aos fins sociais.

Parágrafo Primeiro: A sociedade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo Segundo: Os serviços de educação que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a sociedade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião ou vinculação político-partidária.

Parágrafo Único: A sociedade se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 4º: A fim de cumprir com suas finalidades, a sociedade se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Artigo 5º: Para a consecução dos objetivos enumerados no artigo 2º, fica a sociedade possibilitada de firmar contratos, acordos, ajustes, convênios e parcerias com empresas e entidades públicas e/ou privadas e com as sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nacionais e internacionais, e coordenar a formação de equipes de associados a que se atribui cada proposta, projeto ou contrato de trabalho, fornecendo a essas equipes, com os recursos que puder dispor os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado.