Capítulo XI – Das disposições gerais

Artigo 40: Ao Gerente Executivo, eleito pela Diretoria, caberão as seguintes funções:

  1. Executar todas as atividades administrativas, técnicas, financeiras e comerciais da sociedade;
  2. Apresentar os projetos e os planos de ação à Diretoria, para sua aprovação;
  3. Preparar o relatório das atividades exercidas e o balanço com parecer do Auditor Independente, se for o caso, relativo ao exercício anterior;
  4. Escolher, destituir e/ou substituir os Auditores Independentes, se for o caso;
  5. Contratar contadores, técnicos e funcionários em geral;
  6. Contratar serviços externos a título de consultoria para funções e tarefas de relevância para o desenvolvimento das finalidades da Instituição;
  7. Fixar a remuneração na prestação de serviços específicos, obedecidos aos valores praticados pelo mercado;
  8. Fixar normas de administração de pessoal, incluindo as que se referem à admissão, disciplina e dispensa; e
  9. Fixar em orçamento mensal, semestral e anual, as despesas da Sociedade e indicar a fonte de recursos para sua cobertura.

Artigo 41: A sociedade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 42: O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 43: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com o presente Estatuto e pela legislação vigente, ouvido o Conselho Fiscal da sociedade e serão submetidos à homologação ou não da primeira Assembléia Geral que se realizar.